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PolÃcia Rodoviária vai fiscalizar carga |
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11/07/2006 |
BELO HORIZONTE - A fiscalização de veículos com excesso de peso nas rodovias federais voltou a ser de competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), e não mais do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), responsável pelo serviço desde novembro de 2005. A Portaria 4/05, assinada pelos ministérios do Transporte e da Justiça, que delegava o trabalho ao Dnit, foi derrubada por uma liminar ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e deferida pela juíza da 3ª Vara Federal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, Lana Lígia Galati. A decisão vale para todo o país, mas cabe recurso.
A juíza afirma que o Dnit não tem, atualmente, número suficiente de servidores para acatar a portaria do governo federal. Segundo ela, “salta aos olhos que a Polícia Rodoviária Federal não poderá permanecer na mera função de apoio ao Dnit, no tocante à fiscalização do excesso de peso dos veículos, simplesmente porque o Dnit não tem condições de exercer, ao menos por agora, esta função”.
Em Minas, estado que concentra a maior malha viária da União (cerca de 11,5 mil quilômetros), apenas cinco balanças fixas estão em funcionamento. Três na BR-381 (Fernão Dias), próximas a Lavras, Pouso Alegre e Jaguaraçu. Outra, na BR-116, perto de Caratinga, no Vale do Rio Doce. A quinta está na BR-040, em Carandaí, na região Central. Além delas, o órgão também conta com uma balança móvel, que fiscaliza o trecho entre o trevo de Curvelo, também na região Central, e a divisa com Goiás.
O número é insuficiente para fechar o cerco aos caminhões e carretas que rodam com excesso de peso, prejudicando o asfalto e aumentando o risco de acidentes. Diante disso, a sentença observou que a fiscalização é “essencial à preservação do patrimônio público e, de forma indireta, à proteção da vida”.
Além da insuficiência de servidores para fiscalizar as estradas federais, a juíza considerou a medida adotada pelos dois ministérios como inconstitucional. Apesar disso, determinou que “fica facultada a operação conjunta (entre a PRF e o Dnit) nos estados da Federação em que este, de fato, tenha pessoal lotado em cargo compatível com a atribuição a ele deferida”. Em Brasília, ninguém do Dnit foi localizado para comentar o assunto. Da mesma forma, nos ministérios da Justiça e dos Transportes.
Segundo o inspetor Aristides Júnior, chefe do núcleo de comunicação institucional da PRF, a instituição só vai se pronunciar depois de ser oficialmente informada do teor da decisão. Mas adiantou que os policiais vão seguir a ordem: “Decisão judicial não se discute”.
Fonte:
Estado de Minas
11/7/2006 |
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