Infrações por excesso de velocidade aumentam 450%
 
09/08/2006
SALVADOR - Dura lex sed lex. O ditado latino diz que "a lei é dura, mas é a lei". Contudo, nem sempre esta assertiva tem valor de verdade. As infrações por excesso de velocidade aumentaram 450% em Salvador, no primeiro fim de semana (28 a 30 de julho) após a entrada em vigor das novas regras que amenizam as punições para quem comete este tipo de irregularidade no trânsito. Dados da Superintendência de Engenharia de Trágego (SET) mostram uma média de 537 infrações registradas entre sexta, sábado e domingo pelos 37 radares fixos espalhados pela capital baiana. No entanto, no último fim de semana de julho (incluindo a sexta-feira), o total de ocorrências pulou para aproximadamente três mil. Os números dos dias 4 a 6 de agosto (sexta a domingo) serão divulgados hoje, mas devem refletir a mesma tendência. Os órgãos de trânsito (SET, Detran e Denatran) não foram consultados a respeito das novas regras e, agora, estudam a possibilidade de reduzir a velocidade permitida nas vias públicas onde forem constatadas a elevação da quantidade de infrações e acidentes. O decreto de Lei 11.334, sancionado em 26 de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fez alterações no Código Brasileito de Trânsito (Lei 9.503, de 23 de setembro de 97). De acordo com as novas regras, quando a velocidade for superior em até 20% à permitida, a infração passa a ser média e não mais grave como previsto anteriormente. Nesse caso, o motorista perde quatro pontos e passa a pagar R$85,13 (o valor anterior era R$127,69). No caso de exceder em mais de 20% o limite da via, a infração deixa de ser gravíssima e passa a ser grave. A multa não terá mais seu valor multiplicado por três _ será considerado o valor correspondente à infração (R$127,69). Foi excluída também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. A infração só passa a ser considerada gravíssima, quando o motorista ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%. A penalidade permanece a mesma, ou seja, três vezes o valor da multa correspondente à infração (R$574,62) e mais a suspensão do direito de dirigir, que segundo as novas normas, será feita de forma imediata com a apreensão do documento de habilitação. Este quesito é considerado inconstitucional por alguns órgão, a exemplo do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo. "É boa esta nova legislação. Ela vai diminuir os lucros da fábrica de multas que é a SET, mas não é por isso que eu vou passar da conta na velocidade", diz o vendedor Antônio Carlos Sales Lima, que prefere culpar o órgão municipal pela quantidade de infrações cometidas pelos condutores baianos. A opinião de Antônio contrasta diametralmente com a do taxista Luiz Antônio Soares. Para ele, o motorista brasileiro não tem educação no trânsito. "É um erro diminuir o valor das multas. Diariamente, vejo motoristas abusando do limite de velocidade, avançando sinal, desrespeitando o trânsito. As pessoas não vão aprender desta maneira", comenta Soares. Fator psicológico explica crescimento - A superintendente da SET, Cristina Arágon, aponta o "fator psicológico" como causador pela alta de ocorrências. "Este decreto é um equívoco, pois acaba premiando o infrator e quem respeita as leis acabará por ser prejudicado. O meu temor é que os motoristas estejam interpretando mal as novas regras, pensando que as multas acabaram", diz. Segundo o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, o órgão responsável pela implementação da política nesta área do governo não foi consultado antes da sanção presidencial. O Denatran já está orientando os órgãos municipais e os estaduais, como o Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transportes (Dnit), para possibilidade de redução nas velocidades permitidas nas ruas, avenidas e estradas. Segundo o assessor da diretoria geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/BA), Reginaldo Paiva, caso isso venha a acontecer, a mudança deverá ocorrer por trechos e não nas avenidas inteiras, como por exemplo a Paralela. "Mas não há nada definido neste sentido", salienta. As provas de habilitação do Detran/BA já vão cobrar os novos valores de velocidade estabelecidos pela lei. Paiva concorda com a superintendente da SET e também acredita que o fator psicológico é o responsável pelo aumento das infrações por excesso de velocidade. "Com certeza, as multas mais pesadas freiam os excessos dos motoristas", diz. Fonte: Correio da Bahia 9/8/2006