Projeto proÃbe o uso de radares móveis no trânsito
07/03/2006
Para o autor da proposta, a utilização dos radares móveis é abusiva e vem sendo feita por empresas terceirizadas que defendem seus interesses e ganham mais quando multam mais. Segundo Chico Sardelli, tais aparelhos nem sempre estão regulados e podem ser facilmente manipulados para a fraude. - A conseqüência é a expansão da chamada indústria das multas, que penaliza os cidadãos e precisa ser contida - , afirma. Assinatura - O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), também torna obrigatória a assinatura do motorista no auto da infração, com exceção das comprovadas por aparelho eletrônico, equipamento audiovisual fixo, reações químicas ou qualquer outro meio tecnológico disponível, desde que regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme a lei vigente, a assinatura do motorista deve ser recolhida sempre que possível. Para Chico Sardelli, essa brecha legal faz com que o motorista fique - à mercê dos humores dos agentes de trânsito e sem condições de defesa - .
Tramitação - O projeto tramita apensado ao PL 3140/00, do deputado Chico da Princesa (PSDB-PR), que restringe a utilização de aparelho audiovisual, como pardal ou barreira eletrônica, na comprovação do auto de infração de trânsito. Os textos tramitam em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.