Nova arma em SP para o combate ao roubo de cargas
 
25/04/2006
Lei sancionada pelo governador paulista pune os receptadores de mercadorias roubadas com a cassação da inscrição estadual de estabelecimentos comerciais e industriais, transformando-se em nova arma no combate ao roubo de cargas no estado. Veja abaixo a análise do assessor jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro: A Lei Estadual 12.294, de 6 de março de 2006, altera o artigo 20 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, estabelecendo que a inscrição estadual poderá ser cassada ou suspensa a qualquer momento em razão da prática de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário, dentre várias práticas arrola expressamente "a receptação de mercadoria roubada ou furtada". Temos agora dois importantes instrumentos para o combate ao roubo de carga, envolvendo, finalmente, a atuação da Secretaria da Fazenda. O primeiro instrumento criado pela Lei Federal, conhecida como Lei Negromonte que obriga os agentes fiscais a comunicarem a autoridade policial todos os atos de fiscalização quando constatada a existência de mercadoria em estoque e desacompanhada de nota fiscal a indicar a possibilidade de se tratar de produto de receptação. Tal medida visa a instauração de inquérito policial contra o receptador além do devido processo criminal pelo crime de receptação. Agora a Lei Estadual adiciona outra providência obrigatória a ser adotada pela fiscalização estadual, estabelecendo o cancelamento da inscrição estadual do estabelecimento comercial ou industrial quando houver nele a prática de ato ilícito que caracterize a receptação de mercadoria. Como se vê, as mudanças na legislação federal e estadual contribuem para o fechamento do cerco aos receptadores. Agora é exigir da Secretaria da Fazenda a imediata implementação das medidas legais aprovadas, e comunicação das autuações que indicam a existência do crime e a aplicação da medida punitiva da cassação da inscrição estadual contra o receptador. Assim, os estabelecimentos tradicionalmente utilizados como fachada legal pelos criminosos passarão ser fechados, contribuindo para o combate ao crime organizado. Resta às entidades do setor voltar a insistir no Congresso Nacional para a aprovação do que faltou na Lei Negromonte, principalmente o perdimento das mercadorias apreendidas nos estabelecimentos utilizados para a receptação.